* TESE DO ESCRITÓRIO · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · INPI · LPI

Domínio .com.br não é marca. Junta Comercial não é marca. Marca é INPI.

E o INPI não corrige depois — quem deposita primeiro tem direito. Diagnóstico técnico de onde sua marca está hoje, em 10 perguntas.

Sbroggio Advocacia Empresarial · Dr. Luis Augusto Sbroggio Lacanna · OAB/SP 323.065

Marca não registrada não é ativo. É exposição.

Marca não registrada não é ativo — é exposição. O empresário que opera há três, cinco, dez anos sob um nome comercial e nunca depositou pedido perante o INPI está, juridicamente, usando uma palavra de domínio público que qualquer terceiro pode registrar antes dele. Pacta sunt servanda vale para contratos celebrados; para marca não registrada, vale o art. 129 da Lei 9.279/1996 — o registro confere uso exclusivo em todo o território nacional, e o sistema brasileiro é first-to-file, não first-to-use.

Nome de fantasia na Junta Comercial não protege marca. Domínio .com.br no Registro.br não protege marca. Inscrição estadual, CNPJ e alvará municipal não protegem marca. São registros de naturezas distintas, com competências distintas, e nenhum substitui a função protetiva conferida ao INPI pela LPI. O empresário que confunde os instrumentos não está fazendo gestão de risco — está terceirizando ao acaso o ativo mais subestimado do seu balanço.

A consequência operacional é direta. Terceiro deposita marca idêntica ou colidente em classe relevante. INPI defere. Empresário recebe notificação extrajudicial para cessar uso, retirar fachada, recolher embalagem, refazer comunicação, indenizar concorrência desleal (art. 195, III LPI, com tipificação penal). O investimento de identidade visual feito ao longo de uma década evapora porque a base jurídica nunca existiu.

A jogada estratégica do escritório é simples e a expressão é literal: o INPI não corrige depois. Não há janela administrativa de “vou registrar quando a empresa crescer”. Quem deposita primeiro tem direito (art. 129, §1º LPI). E quem adia o depósito está apostando contra o tempo, contra concorrentes informados e contra a curva de exposição que cresce a cada cliente novo, cada peça promocional, cada metro quadrado de fachada inaugurado sob a marca não registrada.

O registro confere ao titular uso exclusivo em todo o território nacional. Sistema first-to-file: quem deposita primeiro tem direito.

Lei 9.279/1996 (LPI), art. 129, §1º

* FUNDAMENTO LEGAL · LPI · CUP · TRIPS · MADRI

O que a lei efetivamente diz — e o que a maioria nunca leu.

A proteção marcária no Brasil está disciplinada por um conjunto normativo específico e há mais de três décadas estável. Conhecê-lo é pré-requisito de qualquer decisão patrimonial sobre o nome com que sua empresa opera.

Lei 9.279/1996 (LPI)· art. 122define marca registrável — sinal distintivo visualmente perceptível.
Lei 9.279/1996 (LPI)· art. 124incisos com sinais não registráveis — genéricos, descritivos, brasão, bandeira, expressão de uso comum.
Lei 9.279/1996 (LPI)· art. 129o registro confere ao titular uso exclusivo em todo o território nacional. First-to-file.
Lei 9.279/1996 (LPI)· art. 133vigência decenal renovável indefinidamente.
Lei 9.279/1996 (LPI)· art. 143caducidade por não uso por 5 anos consecutivos.
Lei 9.279/1996 (LPI)· art. 158prazo de oposição — 60 dias contados da publicação na RPI.
Lei 9.279/1996 (LPI)· art. 168nulidade administrativa do registro perante o INPI.
Lei 9.279/1996 (LPI)· art. 189crime de violação de marca registrada — tipificação penal.
Lei 9.279/1996 (LPI)· art. 195, IIIconcorrência desleal — uso de sinal distintivo alheio.
Lei 9.279/1996 (LPI)· art. 211averbação de contrato de licenciamento ou cessão no INPI.
Decreto 75.572/1975· CUPConvenção da União de Paris — prioridade unionista (6 meses) para depósitos internacionais.
Decreto 1.355/1994· TRIPSAcordo OMC — padrões mínimos de proteção marcária no comércio internacional.
Decreto 10.033/2019· MadriProtocolo de Madri — sistema OMPI de registro internacional. Brasil aderiu em 2019.
Resolução INPI/PR 249/2019uso da marca e procedimentos administrativos de caducidade.
A regra é first-to-file. O sistema brasileiro premia quem deposita primeiro — não quem usa há mais tempo.

* FRAMEWORK PROPRIETÁRIO · MRL v1.0

5 níveis. 10 critérios. Onde está sua marca hoje.

O MRL mede onde sua marca está hoje no espectro entre “posso ser obrigado amanhã a parar de usar meu próprio nome” e “ativo registrado, classificado, vigiado e renovado”. Não é teoria — é checklist objetivo.

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Nível 1 de 5

Improviso marcário

Tenho desde 2010, ninguém pode tirar.

Empresário opera com nome comercial sem qualquer pedido depositado no INPI. Acredita estar protegido por "nome na Junta" ou domínio .com.br. Não há busca de anterioridade documentada, não há pedido em andamento, não há classe Nice mapeada.

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Nível 2 de 5

Depósito sem estratégia

Já registrei, está tudo certo.

Existe pedido depositado — geralmente em uma única classe, sem busca prévia robusta, sem cobertura de variações (nominativa, mista, figurativa), sem classes defensivas. O pedido foi feito por intuição, não por estratégia técnica.

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Nível 3 de 5

Estruturado

Está depositado nas classes certas.

Carteira marcária coerente com o negócio. Marca principal depositada nas classes operacionais, em apresentações nominativa e mista. Acompanhamento mínimo do andamento na RPI.

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Nível 4 de 5

Carteira gerida

Marca é ativo.

Carteira documentada, vigilância de terceiros ativa, calendário de renovação decenal, dossiê de uso atualizado, estratégia explícita de internacionalização ou contenção. A marca opera como linha do balanço.

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Nível 5 de 5

Operação marcária madura

A marca responde, não reage.

Marca é ativo estratégico contabilizado, com governança formal, política de licenciamento, defesa proativa e — quando aplicável — proteção internacional via Madri ou depósitos diretos nos mercados-alvo. Integrada à governança societária da holding.

* COMPONENTE TÉCNICO · CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE NICE

45 classes. Você opera em quantas? Você protege em quantas?

A Classificação de Nice organiza produtos e serviços em 34 classes de produto (classes 1 a 34) + 11 classes de serviço (classes 35 a 45). Cada classe é um universo regulatório próprio. Marca registrada na classe 25 (vestuário) não protege a mesma palavra usada na classe 35 (comércio varejista) — são pedidos distintos, com taxas distintas, com exames distintos.

A pergunta que define a maturidade marcária do empresário é simples: em quantas classes você efetivamente opera, e em quantas você efetivamente protege?

* PRODUTOS · CLASSES 1 A 34

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* SERVIÇOS · CLASSES 35 A 45

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Classe disponível
Foco / hover
Marca registrada em uma classe e operação em três é blindagem de papel.

* AUTODIAGNÓSTICO · 10 PERGUNTAS · 4 MINUTOS

Em qual nível MRL está sua marca hoje?

Diagnóstico informativo. Resultado calculado localmente no seu navegador. Sem captura obrigatória de email — você decide se quer o relatório detalhado por escrito.

01 / 10

10% completo

Você tem pelo menos um pedido de marca depositado no INPI em nome da empresa ou dos sócios?

Lógica: 0-3 → Nível 1 · 4-6 → Nível 2 · 7-10 → Nível 3 · 11-14 → Nível 4 · 15+ → Nível 5

* PADRÕES OBSERVADOS · DIAGNÓSTICOS RECORRENTES

Cinco erros que aparecem em 80% dos diagnósticos iniciais.

A descrição abaixo é tipológica — extraída de padrões agregados, sem identificação de cliente. Reflete o que se vê em diagnósticos iniciais nos níveis 1 e 2 do MRL.

Erro 01

Confundir nome empresarial (JUCESP) com marca (INPI)

São registros de naturezas distintas. Junta Comercial protege razão social na unidade federativa — não impede terceiro de registrar a mesma palavra como marca no INPI. CNPJ, inscrição estadual e alvará municipal também não substituem registro marcário.

Erro 02

Acreditar que tempo de uso protege

"Tenho desde 2010" não vale contra pedido depositado em 2024. O sistema brasileiro é first-to-file (art. 129, §1º LPI). Tempo de uso é argumento secundário, sem efeito automático contra titular registrado.

Erro 03

Pagar designer para criar logo e nunca depositar a apresentação mista

A LPI distingue marca nominativa (texto), mista (texto + logo) e figurativa (só logo). Cada uma é registro próprio. Logo não registrado é tão exposto quanto palavra não registrada — e o investimento de identidade visual evapora junto.

Erro 04

Depositar só na classe 35 sem registrar a classe do produto vendido

Erro técnico clássico. Empresa que fabrica e vende vestuário (classe 25) e registra só comércio (35) protege a atividade-meio, não a atividade-fim. Concorrente pode registrar a mesma marca em 25 e ser titular legítimo do produto que você fabrica.

Erro 05

Não responder oposição publicada na RPI por desconhecimento do prazo

O art. 158 LPI fixa 60 dias da publicação. Empresário que não acompanha a Revista da Propriedade Industrial descobre, depois de perdida a janela, que seu pedido foi indeferido por oposição não respondida.

Tempo de uso é argumento. Registro no INPI é título.
MÉTODO · 5 ETAPAS · OBSERVÁVEIS

Do diagnóstico ao ativo registrado.

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Diagnóstico técnico

Levantamento de toda marca, slogan e identidade visual em uso, cruzado com base do INPI, JUCESP e Registro.br. Identificação de exposições por classe Nice e por apresentação (nominativa, mista, figurativa).

02

Busca de anterioridade ampliada

Classes operadas + classes adjacentes + marcas notórias e de alto renome. Documentada com captura de tela, data e classificação de risco por colidência. Sem busca, depósito é loteria.

03

Plano de depósito faseado

Prioridade da marca principal, sequenciamento de slogans, classes defensivas, calendário de internacionalização via Madri ou depósito direto. Cronograma realista de 12 a 24 meses.

04

Acompanhamento da carteira

Monitoramento semanal da RPI, vigilância de terceiros, calendário de renovação decenal (art. 133 LPI), dossiê de uso atualizado. A carteira responde antes de reagir.

05

Defesa e expansão

Oposições (art. 158 LPI), nulidades (art. 168 LPI), ações de abstenção em juízo, contratos de licenciamento averbados (art. 211 LPI), integração à governança societária da holding quando existir.

“Diagnóstico → busca → depósito → acompanhamento → defesa. Cinco etapas, ciclo perpétuo.”

* QUALIFICAÇÃO HONESTA

Para quem este trabalho faz sentido.

Para quem é

  • Fundador de startup que captou (ou vai captar) e ainda não tratou marca como ativo de balanço.

  • Gestor de marketing de empresa em escala que descobriu que a marca operada há anos nunca foi formalmente depositada.

  • Sócio em fase pré-IPO ou pré-M&A, onde due diligence marcária é etapa obrigatória do closing.

  • MEI ou pequeno empresário escalando que percebe exposição crescente a cada novo cliente, cada nova região, cada novo produto.

  • Franqueador prestes a abrir COF (Circular de Oferta de Franquia) — marca registrada é pré-requisito da Lei 13.966/2019.

  • Empresa que recebeu notificação extrajudicial para cessar uso ou oposição publicada na RPI.

Para quem NÃO é

  • Empresário que busca "promessa de proteção integral garantida". Registro INPI é título de propriedade industrial — não é seguro contra todo risco.

  • Empresário que quer "registrar rápido e barato" sem busca de anterioridade. Depósito sem busca prévia é loteria — pode dar certo, pode ser indeferido por colidência, e o tempo perdido é irreversível.

  • Quem aceita "consultor de marca" sem inscrição na OAB. Atos privativos da advocacia estão reservados ao advogado (Lei 8.906/1994).

* CONTEXTO REGULATÓRIO · EC 132/2023 + LC 214/2025

Marca é ativo intangível. E ativo intangível pesa no novo desenho tributário.

A Reforma Tributária do consumo — EC 132/2023 + LC 214/2025 — não disciplina diretamente registro de marca. Mas redefine o tabuleiro sobre o qual o ativo marcário opera.

Em 2026, vigora o regime híbrido informativo (LC 214/2025, art. 348): ISS, ICMS, PIS e COFINS continuam vigentes em alíquotas normais; IBS e CBS aparecem em declaração-teste sem cobrança efetiva. A transição vai até 2032, com consolidação plena em 2033.

A consequência para a gestão de IP é estrutural. Royalties e licenciamento marcário — averbados ou não no INPI — sofrerão recálculo de base de cálculo no regime IBS/CBS pleno. Contratos de licença redigidos sob a lógica do PIS/COFINS atual podem entregar exposição inesperada em 2033. Quem revisa em 2026 paga em condições conhecidas. Quem não revisa até 2032 paga em condições impostas.

* DÚVIDAS RECORRENTES · 12 PERGUNTAS

FAQ técnico.

Não. O sistema brasileiro é first-to-file (art. 129, §1º LPI). Tempo de uso é argumento secundário, sem efeito automático contra depósito de terceiro. Casos específicos podem invocar marca notoriamente conhecida (art. 126 LPI) ou de alto renome (art. 125 LPI), mas são exceções, não regra.
Não. Registro de domínio é prestação de serviço técnico do Registro.br — não confere direito marcário. São registros de naturezas distintas, com bases legais distintas. Conviver com domínio sem marca é exposição.
Não. Nome empresarial (CC arts. 1.155 a 1.168) e marca (LPI arts. 122 a 175) são institutos distintos. Junta Comercial protege razão social na unidade federativa. INPI protege marca em todo o território nacional.
Variável. Pedido sem oposição: 18 a 36 meses do depósito ao registro. Pedido com oposição ou exame técnico complexo: até 60 meses. O prazo de prioridade (proteção retroativa) é da data do depósito — não do registro.
Depende da operação. Regra prática: classe(s) da atividade-fim + classe(s) da atividade-meio + classes adjacentes onde a empresa pode operar nos próximos 24 meses. A análise é caso a caso, com base no contrato social e no plano de expansão.
Sim, é estrutura comum. Exige averbação do contrato de licenciamento no INPI (art. 211 LPI). Pode integrar arquitetura de holding patrimonial — separa o ativo marcário do risco operacional.
Você pode opor (60 dias da publicação na RPI — art. 158 LPI), pleitear nulidade administrativa (art. 168 LPI) ou ajuizar ação judicial alegando má-fé. Cada via tem prazo, fundamento e custo próprios. O cenário ótimo é depositar antes.
Em hipóteses específicas, sim — marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção independentemente de registro no Brasil (art. 126 LPI + art. 6 bis CUP). Não é regra geral — é exceção qualificada.
Depende. Palavras descritivas ou genéricas em relação ao produto/serviço são vedadas (art. 124, VI LPI). Palavras de uso comum tomadas como marca evocativa ou arbitrária para produto distinto são registráveis. Análise técnica caso a caso.
Sim. O art. 143 LPI prevê caducidade por não uso por 5 anos consecutivos. Por isso o dossiê de provas de uso (notas fiscais, embalagens, anúncios datados) é parte do método — não é burocracia, é defesa.
Depende. Madri é eficiente quando há múltiplos mercados-alvo e a marca é estável. Depósito direto pode ser preferível quando há mercado único, quando há sinais já registrados em conflito local, ou quando há urgência operacional. Análise técnica por mercado.
Sim. O método contempla acompanhamento da RPI, resposta a exigências, defesa em oposição, recolhimento de retribuições e gestão do calendário decenal de renovação (art. 133 LPI). Acompanhamento contínuo, não pontual.
LS

[Foto editorial — AI Flux v1]

* RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Dr. Luis Augusto Sbroggio Lacanna

OAB/SP 323.065

Advogado empresarial fundador do Sbroggio Advocacia Empresarial & Franchising, sediado em São José do Rio Preto/SP, com atuação nas áreas de propriedade industrial, direito societário, franchising, planejamento patrimonial e tributário empresarial.

Atua na concepção e execução de carteiras marcárias para empresas em escala — da estruturação inicial (depósito multi-classe, busca de anterioridade ampliada, registro de variações nominativa e mista) até a defesa ativa (oposições, nulidades, ações de abstenção, averbação de licenciamentos).

Construiu o MRL — Marca Readiness Level como framework próprio do escritório para autodiagnóstico de maturidade marcária, integrado ao trabalho de holdings (HRL), assessoria empresarial (ARL) e franchising (FRL).

* Próximo passo · Institucional

Solicite a análise técnica MRL do escritório.

Diagnóstico documental por escrito. Mapeamento das classes Nice. Plano de depósito faseado. Análise sob compromisso de sigilo profissional (art. 7º, IX, Lei 8.906/1994).

Ou agende uma conversa: (17) 3199-0189